Neurocirurgia: dever de informar

  • Etapa 1
    Autores ajuizaram ação em face do médico, de sua clínica e do hospital aduzindo que, em julho de 1999, o terceiro autor, foi consultar-se porque apresentava tremores no braço direito, decorrentes de TCE em 1994. Era capaz de caminhar, comer e falar, mas gostaria de uma melhora ainda maior. O médico sugeriu cirurgia de \"talamotomia\" e \"subtalamotomia\" e esclareceu ser uma intervenção simples, com anestesia local e duração de duas horas. O procedimento foi realizado em 27.7.1999, e finalizada a cirurgia, o Autor nunca mais teria voltado a andar. Alegaram erro médico e a realização de procedimento diverso do proposto, com falta de informação adequada, constando dos relatórios a efetivação de cirurgia de \"capsulotomia de Forel D e talamotomia E\" e \"talamotomia PQI Capsutotemiade\", assim como aplicação de anestesia geral e \"sedação\" diversa de anestesia. Nas anotações de seu consultório o réu fez registrar na ficha a conduta a ser adotada para o caso: \'Talamotomia E + DBSD\" (Estimulação cerebral profunda à direita). Contudo, a sigla \"DBSD\" estava redigida com grafia distinta à do réu. O caso iniciado em 2004 tramita no Superior Tribunal de Justiça, tendo os réus sido condenados. São fatores determinantes ou contribuintes para a condenação:

    O dever da Neurocirurgia


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