Seguro de responsabilidade civil profissional: prazo adicional e reclamações

  • Etapa 1
    A seguradora poderá conceder ao segurado, sem custo adicional, um prazo adicional mínimo de 12 meses de cobertura para apresentação de reclamações por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice.

    O prazo adicional não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do período de vigência do Contrato de Seguro, aplicando-se tão somente aos prazos para realização da NOTIFICAÇÃO E RECLAMAÇÕES decorrentes de erros ou omissões cometidos no exercício da profissão da especialidade contratada e durante o prazo de Seguro e será concedido na seguinte hipótese:

  • Etapa 2
    As modalidades de seguro têm variado com passar do tempo e se adaptam às novas realidades e evoluções. Até década de 80, seguros de responsabilidade profissional cobriam apenas danos reclamados que tivessem surgidos durante a vigência da apólice (que fixa a responsabilidade do segurador de acordo com o momento do fato ou ato que causou o evento danoso), chamada à base de ocorrência.

    A partir desta época, foi incorporada no Brasil, a apólice que baseava o evento reclamação, e não o momento do dano, chamada apólice à base de ocorrência. Considerando as duas modalidades, quando o médico segurado poderá acionar o seguro para cobrir reclamações de terceiros, segundo a modalidade “a base de reclamação”?


Apólice de seguro: prazos e franquias

maio 5, 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *