Exercício Ilícito da Profissão

  • Etapa 1
    O crime de exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia está previsto no artigo 282 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de exercer as mencionadas profissões sem autorização do órgão competente ou fora dos limites impostos pela legislação. A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos. Veja o que diz a lei: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    São exemplos de exercício ilícito da profissão médica, exceto:


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